Condições de Venda

  • 1. As obras que compõem este leilão são de propriedade de diversos comitentes e foram cuidadosamente examinadas pela equipe do leiloeiro oficial, o qual se responsabiliza por sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade dos proprietários comitentes.
  • 2. No caso de surgirem dúvidas quanto a autenticidade das peças apregoadas neste leilão, poderá o adquirente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias subseqüentes à venda, fazer uma notificação por escrito ao leiloeiro, juntando 2 (dois) laudos de peritos idôneos, indicando que determinado(s) lote(s) encontrava(m)-se intencionalmente descrito(s) de modo incorreto. Neste caso, fica desde já assegurado o direito do adquirente de devolver a peça, cuja venda será assim anulada, sendo devolvida a importância já paga.
  • 3. O leiloeiro não se responsabiliza pelos eventuais erros de descrição ou tipográficos ou, ainda, pelos defeitos que as peças licitadas possam exibir, entendendo-se que elas estão sendo alienadas no estado em que se encontram, sendo por isso expostas aos adquirentes para um exame criterioso. Após à licitação, não serão admitidas reclamações ou desistências com fundamento no estado das peças, seus defeitos, imperfeições e erros eventuais na sua descrição.
  • 4. A adjudicação será feita pela oferta mais alta ao último licitante. No caso de litígio, prevalecerá a palavra do leiloeiro oficial. O leiloeiro, como mandatário dos vendedores e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de sua decisão.
  • 5. Para maior comodidade dos licitantes serão colocadas à sua disposição credenciais numeradas que deverão ser devidamente preenchidas antes do leilão ou quando da primeira arrematação. Os licitantes serão, a partir de então, identificados pelo número da respectiva credencial. Os registros feitos pelo leiloeiro oficial com relação à arrematação, presumir-se-á de absoluta veracidade, sendo dispensada qualquer medida cautelar de verificação, como condição prévia de pagamento.
  • 6. A distribuição de credenciais é critério exclusivo do leiloeiro. Se o licitante não dispuser de credencial deverá assinar compromisso de compra a cada arrematação, segundo formulário adotado pelo leiloeiro.
  • 7. Aos adquirentes poderá ser exigido o pagamento de quantia equivalente a 30% do lance como sinal e princípio de pagamento, acrescido da comissão do leiloeiro oficial. O saldo deverá ser pago contra a entrega da peça, não tendo os organizadores qualquer responsabilidade pela eventual obtenção de crédito ou de financiamento para a aquisição, entendendo-se que as medidas para tanto necessárias são de responsabilidade exclusiva dos adquirentes.
  • 8. O valor correspondente ao lance é considerado, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa, valendo para instrumentá-lo o registro do leilão, sendo facultado assim, ao leiloeiro oficial ou ao comitente, sacar contra o adquirente letra de câmbio pelo valor do lance acrescido da comissão do leiloeiro oficial, dos tributos incidentes sobre a venda, da multa de 10% e dos juros de mora de 1% a.m. até o efetivo pagamento. Para que se mantenha íntegro este crédito, serão atualizados monetariamente com base ao índice oficial de correção monetária autorizado por lei, desde a data do leilão até a do efetivo pagamento. O devedor responderá ainda pelas despesas judiciais e extrajudiciais de cobrança.
  • 9. Qualquer pessoa poderá participar do leilão, mediante lances prévios que faça chegar às mãos do leiloeiro oficial que atuará como mandatário até o montante estipulado, facultando-lhe exigir para tanto, as garantias que julgar adequadas. No ato da arrematação o interessado pagará o sinal de 30% (trinta por cento) do preço, mais 5% referente à comissão do leiloeiro e 0,25% de despesas de ISS. Arrematada a obra, e assinado pelo arrematante o compromisso de compra não mais serão admitidas desistências, podendo o saldo do preço ser cobrado por via de execução judicial.
  • 10. Após a licitação, as obras arrematadas estarão à disposição dos seus adquirentes, correndo, daí por diante, por conta deles, os riscos de sua conservação. As obras deverão ser retiradas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data da licitação, após o que serão aplicadas as penalidades do item 8.
  • 11. A retirada dos lotes adquiridos neste leilão e seus eventuais custos correrão por conta e risco do adquirente.
  • 12. O adquirente declara conhecer e se obriga a respeitar as condições deste leilão, às quais expressamente adere por ocasião de cada adjudicação. Qualquer litígio ficará subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade do rio de janeiro, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos serão regidos pela legislação pertinente e em especial pelo decreto 22.427/33, e disposições a ele complementares.
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